Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1470 | ||
| Relator: | GABRIEL SILVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 87º Nº1 DO C.E.; ARTº 19º C) DO D.L. Nº 522/85 DE 31.12 | ||
| Sumário: | I - Correspondem entre si os incisos: "condução sob a influência do álcool" - artº 87º -1 do CE e "tiver agido sob a influência do álcool" - artº 19º c) do DL nº 522/85 de 31.12. II - Verificado mesmo um excesso ilegal de TAS-g/l do condutor interveniente em acidente de condução, pode ser arredada a sua responsabilidade em sede de invocação do direito de regresso pela seguradora, através da prova de falta de nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e o subsequente evento danoso. III - Provado, no caso dos autos, que a significativa TAS de 1,92-g/l causou a diminuição dos reflexos do condutor e atentas as demais circunstâncias, verifica-se a adequada causalidade entre aquele estado e a eclosão do sinistro. | ||
| Decisão Texto Integral: |