Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3515/2001
Nº Convencional: JTRC1470
Relator: GABRIEL SILVA
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
SEGURADORA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Data do Acordão: 02/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTºS 87º Nº1 DO C.E.; ARTº 19º C) DO D.L. Nº 522/85 DE 31.12
Sumário: I - Correspondem entre si os incisos: "condução sob a influência do álcool" - artº 87º -1 do CE e "tiver agido sob a influência do álcool" - artº 19º c) do DL nº 522/85 de 31.12.
II - Verificado mesmo um excesso ilegal de TAS-g/l do condutor interveniente em acidente de condução, pode ser arredada a sua responsabilidade em sede de invocação do direito de regresso pela seguradora, através da prova de falta de nexo de causalidade entre a condução sob a influência do álcool e o subsequente evento danoso.
III - Provado, no caso dos autos, que a significativa TAS de 1,92-g/l causou a diminuição dos reflexos do condutor e atentas as demais circunstâncias, verifica-se a adequada causalidade entre aquele estado e a eclosão do sinistro.
Decisão Texto Integral: