Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1348 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | MÚTUO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA PRESUNÇÕES NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL EFEITOS | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL.OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ART. 289º, 1145º, Nº1 DO CC | ||
| Sumário: | I - Se nenhuma das partes alegou e nada se provou relativamente à natureza do mútuo, deve funcionar em pleno a presunção legal, considerando-se o mútuo oneroso. II - Consubstanciada a causa de pedir na nulidade do mútuo por falta de forma legal, e decorrendo desse facto, consequentemente, o pedido de restituição formulado, como o vício gerador da nulidade é contemporâneo da formação do mútuo, os efeitos da declaração judicial de nulidade retroagem a esse momento, determinando a restituição de tudo o que foi prestado. | ||
| Decisão Texto Integral: |