Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
556-2001
Nº Convencional: JTRC1348
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: MÚTUO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
PRESUNÇÕES
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
EFEITOS
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL.OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ART. 289º, 1145º, Nº1 DO CC
Sumário: I - Se nenhuma das partes alegou e nada se provou relativamente à natureza do mútuo, deve funcionar em pleno a presunção legal, considerando-se o mútuo oneroso.
II - Consubstanciada a causa de pedir na nulidade do mútuo por falta de forma legal, e decorrendo desse facto, consequentemente, o pedido de restituição formulado, como o vício gerador da nulidade é contemporâneo da formação do mútuo, os efeitos da declaração judicial de nulidade retroagem a esse momento, determinando a restituição de tudo o que foi prestado.
Decisão Texto Integral: