Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
226/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
Descritores: INVENTÁRIO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Data do Acordão: 05/18/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: OLIVEIRA DE FRADES
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO DE AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ART. 1326.º E SEGUINTES
Sumário:

1 – Mesmo na pendência de uma acção de divórcio, a mulher casada em comunhão geral de bens tem legitimidade para requerer, licitar e pedir a suspensão de inventário em que seja interessado o marido, por forma a prevenir conluios em seu prejuízo.
2 – Porém, decretado o divórcio e por a sentença retroagir (automaticamente) os efeitos patrimoniais à data da propositura, não tem já legitimidade para intervir, caso os inventariados, no caso ambos os sogros tenham falecido posteriormente à instauração de pleito.
Decisão Texto Integral: