Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC201/2 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PENA - DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 71º E 72º CP. | ||
| Sumário: | I.São três as fases para estruturação do pensamento determinativo da pena, segundo Fi-gueiredo Dias, Direito Penal Português, 227. - uma investigação e determinação da moldura penal abstracta, resultante do preenchi-mento do tipo legal, de molde a verificar-se se a moldura penal se altera no jogo das circuns-tâncias atenuantes e agravantes; - o enquadramento do caso concreto na moldura penal encontrada, procurando graduar a pena com a culpa, a ilicitude e a personalidade do agente; - uma escolha da pena, indagando da proporcionalidade e da adequação às exigências de punição e prevenção. II.Todo este raciocínio deve constar da sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |