Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
66/99
Nº Convencional: JTRC201/2
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PENA - DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
Data do Acordão: 05/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 71º E 72º CP.
Sumário: I.São três as fases para estruturação do pensamento determinativo da pena, segundo Fi-gueiredo Dias, Direito Penal Português, 227.
- uma investigação e determinação da moldura penal abstracta, resultante do preenchi-mento do tipo legal, de molde a verificar-se se a moldura penal se altera no jogo das circuns-tâncias atenuantes e agravantes;
- o enquadramento do caso concreto na moldura penal encontrada, procurando graduar a pena com a culpa, a ilicitude e a personalidade do agente;
- uma escolha da pena, indagando da proporcionalidade e da adequação às exigências de punição e prevenção.
II.Todo este raciocínio deve constar da sentença.
Decisão Texto Integral: