Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
713/2000
Nº Convencional: JTRC117/4
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: CHEQUE
TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 29º, 31º, , 40º DA LULL
ARTº 46º DO CPC
Sumário: I - Se o cheque não for apresentado a pagamento em tempo útil, deixa de possuir qualquer validade como título executivo, não podendo servir de base à acção cambiária.
II - A simples ordem de pagamento em que o cheque se traduz não reflecte nem demonstra a constituição ou o reconhecimento de uma dívida.
II - Deste modo, apresentado para além do prazo legalmente estipulado de oito dias, o cheque consubstancia um mero documento particular, não autenticado, que por si só não espelha a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária por parte do devedor, por dele não constar a obrigação de pagamento de quantia determinada ou determinável.
Decisão Texto Integral: