Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC117/4 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | CHEQUE TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 29º, 31º, , 40º DA LULL ARTº 46º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Se o cheque não for apresentado a pagamento em tempo útil, deixa de possuir qualquer validade como título executivo, não podendo servir de base à acção cambiária. II - A simples ordem de pagamento em que o cheque se traduz não reflecte nem demonstra a constituição ou o reconhecimento de uma dívida. II - Deste modo, apresentado para além do prazo legalmente estipulado de oito dias, o cheque consubstancia um mero documento particular, não autenticado, que por si só não espelha a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária por parte do devedor, por dele não constar a obrigação de pagamento de quantia determinada ou determinável. | ||
| Decisão Texto Integral: |