Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC124/3 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 5º E 77º, N.º 3, CPP. | ||
| Sumário: | Estando, na vigência dum regime processual, a correr um prazo reportado a um determinado acto (no caso a notificação de despacho de pronúncia ao arguido), não pode esse prazo passar a reportar-se a um outro acto ocorrido anteriormente (no caso notificação da acusação ao arguido), sob pena de quebra da harmonia processual estabelecida na al.b), do n.º 2, do art.5º, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |