Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2466/99
Nº Convencional: JTRC124/3
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Data do Acordão: 10/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 5º E 77º, N.º 3, CPP.
Sumário: Estando, na vigência dum regime processual, a correr um prazo reportado a um determinado acto (no caso a notificação de despacho de pronúncia ao arguido), não pode esse prazo passar a reportar-se a um outro acto ocorrido anteriormente (no caso notificação da acusação ao arguido), sob pena de quebra da harmonia processual estabelecida na al.b), do n.º 2, do art.5º, do CPP.
Decisão Texto Integral: