Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3306/02
Nº Convencional: JTRC 01845
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: ARRESTO
Data do Acordão: 11/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 381º Nº1, 384º, 406º Nº1 E 407º Nº1 DO C.P.C.
ARTS. 601º E 619º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - Para o arresto ser decretado, importa que se mostrem preenchidos os respectivos requisitos legais, ou seja, a probabilidade da existência do crédito, a aparência do direito ou o "fumus boni iuris", e o justificado receio da perda da garantia patrimonial do devedor, o "periculum in mora", ainda que não seja exigível que a perda se torne efectiva com a demora.
II - Só existe justificado receio da perda da garantia patrimonial do crédito, quando as circunstâncias se apresentam do modo a convencer que está iminente a lesão do direito, a perspectivar, justificada e plausivelmente, o perigo de ser vir a tornar inviável, ou, altamente precária, a realização da garantia patrimonila do crédito do requerente.
Decisão Texto Integral: