Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
480/2001
Nº Convencional: JTRC1593
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: ACTA DE JULGAMENTO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 371º DO C.CIVIL.
Sumário: I -A acta de audiência de discussão e julgamento, assinada pelo Juiz que a tal acto presidiu, na qual foi lavrado um termo de transacção entre as partes, é um documento autêntico, que faz prova plena dos factos que refere terem sido praticados perante aquele Magistrado Judicial, bem como daqueles que no mesmo são atestados com base na sua percepção.
II- O Tribunal pode e deve interpretar os termos da transacção outorgada - não se pondo sequer em causa que as partes fizeram as declarações nela insertas - recorrendo, para tal, á prova testemunhal.
Decisão Texto Integral: