Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3270/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
FIADOR
DIREITO DE REGRESSO
Data do Acordão: 02/21/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: VARA MISTA DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 592.º, N.º 1; 644.º, 650.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 243.º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Sumário: O pagamento de dívida da sociedade efectuado por um dos sócios e também fiador, confere-lhe o direito de regresso sobre os restantes sócios co-fiadores, sem que estes gozem do direito de excussão prévia do património social.
Decisão Texto Integral: