Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | DÍVIDA COMERCIAL FIADOR DIREITO DE REGRESSO | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | VARA MISTA DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 592.º, N.º 1; 644.º, 650.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 243.º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Sumário: | O pagamento de dívida da sociedade efectuado por um dos sócios e também fiador, confere-lhe o direito de regresso sobre os restantes sócios co-fiadores, sem que estes gozem do direito de excussão prévia do património social. | ||
| Decisão Texto Integral: |