Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2419/99
Nº Convencional: JTRC02/3
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Descritores: REPARAÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL
CONTRATO DE EMPREITADA
INDEMNIZAÇÃO POR PERMANÊNCIA INDEVIDA DE VIATURA EM OFICINA DE REPARAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTºS 342° N° 1, 405°, 487° N° 1 E 1207° DO C. CIVIL
Sumário: 1. A entrega de uma viatura acidentada para reparação numa oficina, por acordo com o dono desta, integra um contrato de empreitada e não um contrato misto de empreitada e depósito, sendo o depósito da viatura uma mera obrigação acessória e complementar por parte do empreiteiro.
2. Frustrando-se o contrato por desacordo das partes e sendo dado um prazo para o dono da viatura retirar a mesma do parque da oficina, o que não foi cumprido, fica este constituído na obrigação de pagar os danos que possam resultar da ocupação ilícita das ditas instalações.
3. É ao dono da oficina que compete alegar e provar tais danos, não bastando a mera comunicação ao dono da viatura de que passaria a cobrar uma dada importância por cada dia de permanência da viatura no parque da oficina.
Decisão Texto Integral: