Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC02/3 | ||
| Relator: | CARDOSO DE ALBUQUERQUE | ||
| Descritores: | REPARAÇÃO DE VIATURA AUTOMÓVEL CONTRATO DE EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO POR PERMANÊNCIA INDEVIDA DE VIATURA EM OFICINA DE REPARAÇÃO ÓNUS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 342° N° 1, 405°, 487° N° 1 E 1207° DO C. CIVIL | ||
| Sumário: | 1. A entrega de uma viatura acidentada para reparação numa oficina, por acordo com o dono desta, integra um contrato de empreitada e não um contrato misto de empreitada e depósito, sendo o depósito da viatura uma mera obrigação acessória e complementar por parte do empreiteiro. 2. Frustrando-se o contrato por desacordo das partes e sendo dado um prazo para o dono da viatura retirar a mesma do parque da oficina, o que não foi cumprido, fica este constituído na obrigação de pagar os danos que possam resultar da ocupação ilícita das ditas instalações. 3. É ao dono da oficina que compete alegar e provar tais danos, não bastando a mera comunicação ao dono da viatura de que passaria a cobrar uma dada importância por cada dia de permanência da viatura no parque da oficina. | ||
| Decisão Texto Integral: |