Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1646/98
Nº Convencional: JTRC100/1
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FACTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Data do Acordão: 02/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 23º, Nº 1 E 26º, Nº 2 DO DEC. LEI Nº 387-B/87, DE 29/12.
Sumário: I.O requerente de apoio judiciário deve alegar, ainda que sumariamente, os factos e as razões de direito que interessam ao pedido. Não lhe basta alegar, de forma genérica, a sua insuficiência económica. Se o fizer, o pedido pode ser liminarmente indeferido, nos termos do artigo 26º, nº 2 do Dec. Lei nº 387-B/87, de 29/12, por ser evidente que a pretensão não pode proceder.
Decisão Texto Integral: