Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC100/1 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FACTOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 23º, Nº 1 E 26º, Nº 2 DO DEC. LEI Nº 387-B/87, DE 29/12. | ||
| Sumário: | I.O requerente de apoio judiciário deve alegar, ainda que sumariamente, os factos e as razões de direito que interessam ao pedido. Não lhe basta alegar, de forma genérica, a sua insuficiência económica. Se o fizer, o pedido pode ser liminarmente indeferido, nos termos do artigo 26º, nº 2 do Dec. Lei nº 387-B/87, de 29/12, por ser evidente que a pretensão não pode proceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |