Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3256/2002
Nº Convencional: JTRC9136
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE PERMANENTE
PENSÃO
REMIÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
Data do Acordão: 12/05/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 39º Nº2 DA NLAT; ARTº 1º Nº1 C) E 6º Nº1 DO DL 142/99 DE 30/4
Sumário: Conjugando o disposto no artº 39º nº2 da NLAT, com o preceituado nomeadamente nos artºs 1º, nº1 c) e 6º nº1 do DL 142/99, de 30/4, que criou o FAT e lhe fixou a competência, expressamente restrita ao reembolso às Seguradoras dos montantes relativos às actualizações das pensões devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou por morte, derivados de acidente de trabalho, é fora de dúvida que uma pensão, como a dos autos, fixada na vigência do anterior regime infortunístico, por referência a uma IPP com 15% de desvalorização, não é actualizável, mas apenas remível.
Decisão Texto Integral: