Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9136 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE PERMANENTE PENSÃO REMIÇÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 39º Nº2 DA NLAT; ARTº 1º Nº1 C) E 6º Nº1 DO DL 142/99 DE 30/4 | ||
| Sumário: | Conjugando o disposto no artº 39º nº2 da NLAT, com o preceituado nomeadamente nos artºs 1º, nº1 c) e 6º nº1 do DL 142/99, de 30/4, que criou o FAT e lhe fixou a competência, expressamente restrita ao reembolso às Seguradoras dos montantes relativos às actualizações das pensões devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou por morte, derivados de acidente de trabalho, é fora de dúvida que uma pensão, como a dos autos, fixada na vigência do anterior regime infortunístico, por referência a uma IPP com 15% de desvalorização, não é actualizável, mas apenas remível. | ||
| Decisão Texto Integral: |