Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3184/2002
Nº Convencional: JTRC3036
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: BASE INSTRUTÓRIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
REGISTO PREDIAL
POSSE
USUCAPIÃO
Data do Acordão: 02/04/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS
Legislação Nacional: ARTº 1252º E 1268º Nº1 DO C.CIVIL; ARTº 7º DO CRP.
Sumário: I - A base instrutória não pode incluir um facto que, só por si, contenha a priori a resolução da concreta questão de direito que é objecto da acção. Constituindo, por princípio, a quesitação do tema da causa questão de direito. O que leva a que a respectiva resposta seja tida como não escrita.
II - Tendo ficado provado que os RR possuem a parcela de terreno em causa desde 1996, e não obstante a mesma constar inscrita no registo predial a favor dos AA desde 1998, presume-se, face ao disposto nos artºs 1252º e 1268º nº1 do CC, que eles são os titulares do respectivo direito de propriedade. Cedendo a presunção estabelecida no artº 7º do CRP no caso de conflito com uma posse mais antiga.
III - O Tribunal pode jogar com esta acção neutralizante da posse embora a parte só a tenha alegado com os fins da usucapião, que, in casu, não logrou proceder.
Decisão Texto Integral: