Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05096 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SEGREDO PROFISSIONAL | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 135 Nº3 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Tendo em conta o critério material vertido no nº3 do artº 135º do C.P.P., a realização da justiça penal, só por si e sem mais, não figura como interesse legítimo bastante para justificar a quebra do segredo profissional. II - O princípio da unidade do sistema jurídico convoca a que se realize uma ponderação de valores, verificando se os interesses que o segredo visa proteger são manifestamente inferiores aos prosseguidos com a sua revelação. | ||
| Decisão Texto Integral: |