Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
730/00
Nº Convencional: JTRC05096
Relator: MARIA DO ROSÁRIO CORREIA DE OLIVEIRA
Descritores: SEGREDO PROFISSIONAL
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 135 Nº3 DO C.P.P.
Sumário: I - Tendo em conta o critério material vertido no nº3 do artº 135º do C.P.P., a realização da justiça penal, só por si e sem mais, não figura como interesse legítimo bastante para justificar a quebra do segredo profissional.
II - O princípio da unidade do sistema jurídico convoca a que se realize uma ponderação de valores, verificando se os interesses que o segredo visa proteger são manifestamente inferiores aos prosseguidos com a sua revelação.
Decisão Texto Integral: