Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC13/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CONTA CORRENTE CONTRATO DE CONTA CORRENTE | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 193° E 498º, N° 4, DO C PC | ||
| Sumário: | 1- A causa de pedir é constituída pelos factos concretos geradores do efeito jurídico pretendido pelo autor . 2- Se não for mais do que o mero registo contabilístico de débitos e de crédi-tos gerados no decurso do relacionamento comercial entre duas pessoas, a simples conta corrente não é por si só causa de pedir bastante para justificar o pedido de condenação duma delas no "saldo devedor" que em certo mo-mento apresente. 3- Sê-Io-á, porém, se o autor alegar explicitamente a existência de fornecimentos de mercadorias identificados e reflectidos em termos contabilísticos numa conta corrente organizada nos moldes anteriormente referidos | ||
| Decisão Texto Integral: |