Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1391/99
Nº Convencional: JTRC13/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores:  CAUSA DE PEDIR
CONTA CORRENTE
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
Data do Acordão: 07/07/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTºS 193° E 498º, N° 4, DO C PC
Sumário: 1- A causa de pedir é constituída pelos factos concretos geradores do efeito jurídico pretendido pelo autor .
2- Se não for mais do que o mero registo contabilístico de débitos e de crédi-tos gerados no decurso do relacionamento comercial entre duas pessoas, a simples conta corrente não é por si só causa de pedir bastante para justificar o pedido de condenação duma delas no "saldo devedor" que em certo mo-mento apresente.
3- Sê-Io-á, porém, se o autor alegar explicitamente a existência de fornecimentos de mercadorias identificados e reflectidos em termos contabilísticos numa conta corrente organizada nos moldes anteriormente referidos
Decisão Texto Integral: