Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGILIO MATEUS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DA COVILHÃ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 29.º, N.º 1, AL. A) DO DECRETO-LEI N.º 522/85, DE 31/12 E ARTIGOS 323.º E 498.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | Tendo sido apenas demandada a seguradora, por o pedido de indemnização se conter nos limites do seguro obrigatório, para que a prescrição por si invocada se considere interrompida por notificação judicial avulsa basta que este acto tenha sido praticado perante a seguradora e não também perante o segurado. | ||
| Decisão Texto Integral: |