Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
4130/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIRGILIO MATEUS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Data do Acordão: 02/21/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DA COVILHÃ
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 29.º, N.º 1, AL. A) DO DECRETO-LEI N.º 522/85, DE 31/12 E ARTIGOS 323.º E 498.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: Tendo sido apenas demandada a seguradora, por o pedido de indemnização se conter nos limites do seguro obrigatório, para que a prescrição por si invocada se considere interrompida por notificação judicial avulsa basta que este acto tenha sido praticado perante a seguradora e não também perante o segurado.
Decisão Texto Integral: