Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3210/99
Nº Convencional: JTRC277/4
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ESTUPEFACIENTES - PERDA DE OBJECTOS
Data do Acordão: 01/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 35º E 21º, 1 DA LEI Nº 15/93.
Sumário: I - Os factos integradores do tipo legal de crime terão de estar provados e como tal constarem da sentença. 
II - A fundamentação da sentença tem de conter a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do Tribunal, tendo por base a factualidade dada como provada.
III - Provando-se que os automóveis serviram para transportar, guardar e esconder a "droga" devem tais automóveis ser declarados perdidos a favor do Estado.
Decisão Texto Integral: