Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC277/4 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | ESTUPEFACIENTES - PERDA DE OBJECTOS | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 35º E 21º, 1 DA LEI Nº 15/93. | ||
| Sumário: | I - Os factos integradores do tipo legal de crime terão de estar provados e como tal constarem da sentença. II - A fundamentação da sentença tem de conter a indicação e exame crítico das provas que serviram para formar a convicção do Tribunal, tendo por base a factualidade dada como provada. III - Provando-se que os automóveis serviram para transportar, guardar e esconder a "droga" devem tais automóveis ser declarados perdidos a favor do Estado. | ||
| Decisão Texto Integral: |