Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1771/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Descritores: DIVÓRCIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO PARA O CONJUGE DO ARRENDATÁRIO
Data do Acordão: 10/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SEIA
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: CÓDIGO CIVIL
Legislação Nacional: ART.º
Sumário:
I- A transferência do direito ao arrendamento para o cônjuge do arrendatário operado por efeito do divórcio dá-se por via do próprio acordo dos cônjuges, devidamente homologado, e não da notificação do respectivo despacho judicial;
II- Tal notificação - e conhecida que é a identificação do senhorio - deve ser feita oficiosamente, ao cuidado e por iniciativa da secretaria judicial, sem necessidade de despacho a ordená-la;
III- Sendo certo que o senhorio tem o direito de saber o que o Juiz determinou, em sequência do acordo dos cônjuges, a alteração subjectiva da pessoa do arrendatário - não estando excluído que este, no âmbito dos deveres de informação e de acordo com o principio de boa fé, de motu próprio, preste a correspondente informação e a comprove - a falta da notificação do despacho homologatório ou de tal dever de informação, não dá lugar à resolução do contrato com fundamento na falta de residência no locado do primitivo arrendatário;
IV- Podendo, no entanto, o Estado vir a ser responsabilizado pela falta de tal notificação, se dela advierem comprovados prejuízos para o senhorio.
Decisão Texto Integral: