Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO NULIDADE DECLARAÇÃO INEXACTA | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE AVEIRO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 429.º DO CÓDIGO COMERCIAL E 342.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. As declarações inexactas ou reticentes prestadas pelo segurado devem ser alegadas e provadas pela seguradora. 2. Não existe presunção de relevância das circunstâncias referidas no questionário apresentado pelas seguradoras, pelo que se não deve concluir daí em que condições aceitariam estas a celebração do contrato. 3. Ao ser subscrito pelo segurado o impresso que um funcionário bancário preencheu, a partir da indagação genérica sobre o estado de saúde daquele, e que a seguradora depois recolheu e aprovou, nunca se pode concluir daí que o segurado prestou declarações inexactas ou reticentes. 4. O artigo 429.º do Código Comercial não pode interpretar-se, por sistema, contra o segurado. | ||
| Decisão Texto Integral: |