Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
141-2001
Nº Convencional: JTRC5521
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: DESOBEDIÊNCIA
AGENTE DA AUTORIDADE
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 70, A. B) DO CESTRADA
ARTº 12º DO REG. DO CESTRADA
ART. 348º DO CP
Sumário: I - Competindo aos agentes da PSP a fiscalização do cumprimento da legislação estradal e seu regulamento, a ordem para retirar de um parque de estacionamento, dependente de pagamento de taxa que o condutor não quis efectuar, é legítima.
Decisão Texto Integral: