Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5521 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA AGENTE DA AUTORIDADE | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 70, A. B) DO CESTRADA ARTº 12º DO REG. DO CESTRADA ART. 348º DO CP | ||
| Sumário: | I - Competindo aos agentes da PSP a fiscalização do cumprimento da legislação estradal e seu regulamento, a ordem para retirar de um parque de estacionamento, dependente de pagamento de taxa que o condutor não quis efectuar, é legítima. | ||
| Decisão Texto Integral: |