Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09013 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO DE SENTENÇA PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO CADUCIDADE | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 144 Nº4, 771 AL. F) E 772 Nº2 AL. B) DO C.P.C.; 303, 333 Nº1 E 2 E 343 Nº2 C. CIVIL. | ||
| Sumário: | I. O prazo referido no art.º 772 nº2 al. b) é de caducidade, tendo natureza substantiva. II. Por interpretação extensiva ou analógica, é-lhe aplicável o disposto no nº2 do art.º 343 do C. Civil. III. Compete ao requerido a invocação e prova da caducidade do prazo, não podendo dela conhecer oficiosamente o Tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |