Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1086/2000
Nº Convencional: JTRC09013
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO DE SENTENÇA
PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO
CADUCIDADE
Data do Acordão: 05/18/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 144 Nº4, 771 AL. F) E 772 Nº2 AL. B) DO C.P.C.; 303, 333 Nº1 E 2 E 343 Nº2 C. CIVIL.
Sumário: I. O prazo referido no art.º 772 nº2 al. b) é de caducidade, tendo natureza substantiva.
II. Por interpretação extensiva ou analógica, é-lhe aplicável o disposto no nº2 do art.º 343 do C. Civil.
III. Compete ao requerido a invocação e prova da caducidade do prazo, não podendo dela conhecer oficiosamente o Tribunal.
Decisão Texto Integral: