Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01851 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | ABERTURA DE CRÉDITO LIBERDADE CONTRATUAL | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 236º E 405º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Ao abrigo do princípio da liberdade contratual a que alude o artigo 405º do Código Civil, as partes podem incluir num contrato de abertura de crédito cláusulas modificativas alterando o seu modus operandi. II - É assim válido o contrato de abertura de crédito em que as partes aditam uma cláusula que condiciona a efectiva disponibilidade de verbas da Caixa de Crédito Agrícola à cliente através da prova de que as mesmas se destinam à exclusiva aplicação aos fins da lei vigente sobre crédito agrícola mútuo. III - Pretendendo a Autora no desenrolar do contrato firmado utilizar o crédito concedido por via de cheque sacado sobre a Caixa de Crédito Agrícola a favor da Caixa Geral de Depósitos, não se enquadra esta utilização no elenco dos fins que a instituição de crédito visa prosseguir. | ||
| Decisão Texto Integral: |