Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC195/4 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO COM FUNDAMENTO NA FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS. DIREITO DO SENHORIO AO ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE O VALOR DE CADA RENDA DEVENDO O INQUILINO PAGAR AS CUSTAS DO INCIDENTE DE LEVANTAMENTO E DAS DESPESAS | ||
| Data do Acordão: | 02/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 809º, 1041º, Nº 1 E 1042º, Nº 1 DO CC, ARTº 684º, Nº 3 E 690º, NºS 1 E 4, 712º, Nº 1 - AL. B) E 713º DO CPC, ARTº 58º, Nº 3 DO RAU (DEC-LEI Nº 321-B/90, DE 15/10) | ||
| Sumário: | I - O facto do senhorio ter recebido alguma renda das rendas em mora fora de prazo, não implica sem mais a renúncia ao direito à indemnização, quando tenha escrito no recibo - "renda paga em singelo e fora do prazo". II - Tendo o inquilino pago as rendas em atraso embora com mora e efectuado o depósito das rendas com o acrécimo legal (50%) em moldes regulares, caduca o direito à resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo, mas mantém-se o direito do senhorio ao valor do montante da indemnização, pagando o inquilino as custas do incidente do levantamento do depósito e as despesas. III - O Senhorio tem direito a receber as rendas com o acréscimo de 50% sobre o valor das rendas fora de prazo. | ||
| Decisão Texto Integral: |