Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3359/99
Nº Convencional: JTRC195/4
Relator: GIL ROQUE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO COM FUNDAMENTO NA FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS. DIREITO DO SENHORIO AO ACRÉSCIMO DE 50% SOBRE O VALOR DE CADA RENDA
DEVENDO O INQUILINO PAGAR AS CUSTAS DO INCIDENTE DE LEVANTAMENTO E DAS DESPESAS
Data do Acordão: 02/29/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 809º, 1041º, Nº 1 E 1042º, Nº 1 DO CC, ARTº 684º, Nº 3 E 690º, NºS 1 E 4, 712º, Nº 1 - AL. B) E 713º DO CPC, ARTº 58º, Nº 3 DO RAU (DEC-LEI Nº 321-B/90, DE 15/10)
Sumário: I - O facto do senhorio ter recebido alguma renda das rendas em mora fora de prazo, não implica sem mais a renúncia ao direito à indemnização, quando tenha escrito no recibo - "renda paga em singelo e fora do prazo".
II - Tendo o inquilino pago as rendas em atraso embora com mora e efectuado o depósito das rendas com o acrécimo legal (50%) em moldes regulares, caduca o direito à resolução do contrato de arrendamento e consequente despejo, mas mantém-se o direito do senhorio ao valor do montante da indemnização, pagando o inquilino as custas do incidente do levantamento do depósito e as despesas.
III - O Senhorio tem direito a receber as rendas com o acréscimo de 50% sobre o valor das rendas fora de prazo.
Decisão Texto Integral: