Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE FORNOS DE ALGODRES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 65.º, N.º 1, AL. C) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Legislação Comunitária: | ARTIGOS 3.º E 5.º DA CONVENÇÃO DE LUGANO | ||
| Sumário: | 1. A competência internacional dos tribunais portugueses depende da verificação de ter sido praticado em território português o facto que serve de causa de pedir na acção, ou alguns dos factos que a integram. 2. É competente o tribunal português para conhecer da acção de acidente de viação quando, tendo o acidente ocorrido na Alemanha, a reparação da viatura ocorreu em Portugal, sendo este um elemento de conexão suficientemente forte para atribuição da competência. | ||
| Decisão Texto Integral: |