Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3631/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Data do Acordão: 02/22/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE FORNOS DE ALGODRES
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGO 65.º, N.º 1, AL. C) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Legislação Comunitária: ARTIGOS 3.º E 5.º DA CONVENÇÃO DE LUGANO
Sumário: 1. A competência internacional dos tribunais portugueses depende da verificação de ter sido praticado em território português o facto que serve de causa de pedir na acção, ou alguns dos factos que a integram.
2. É competente o tribunal português para conhecer da acção de acidente de viação quando, tendo o acidente ocorrido na Alemanha, a reparação da viatura ocorreu em Portugal, sendo este um elemento de conexão suficientemente forte para atribuição da competência.
Decisão Texto Integral: