Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1684/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO: RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PATRONAL
REALIZAÇÃO DE TRABALHOS PELO TRABALHADOR A MANDO DE OUTRO EMPREITEIRO DA OBRA
Data do Acordão: 10/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. APELAÇÃO E APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: BASE II DA LEI N° 2127; ART. 4° DO DEC. N° 360/71, DE 21/8; ART. 41° DA LEI N° 100/97; ART. 71° DO D.L. N° 143/99, DE 30/4
Sumário:
I- Têm direito a reparação, no âmbito da legislação infortunística, os trabalhadores por conta de outrem, em qualquer actividade, considerando-se como tais os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho.
II- A circunstância de ter sido um encarregado do empreiteiro geral da obra a dar uma ordem à vítima, que era trabalhador por conta de um sub-empreiteiro de parte dessa obra, para proceder à execução de uma dada tarefa, não directamente ligada ao serviço dessa sub-empreitada, não tem o efeito de transferir momentaneamente a titularidade do vínculo laboral ou de fazer suspender os efeitos da relação jurídicolaboral entre o empregador e o seu trabalhador subordinado
Decisão Texto Integral: