Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3261/2001
Nº Convencional: JTRC5267
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: EXAMES
ARGUIDO
Data do Acordão: 01/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 172 Nº1 DO C.P.P.
Sumário: I - A realização do exame e perícia para determinação do ADN do arguido, mediante a colheita de cabelo, saliva, urina ou sangue não enferma de inconstitucionalidade.
II - Também não enferma de inconstitucionalidade a efectuação compulsiva da colheita daquelas substâncias biológicas, nos termos do artº 172º nº1 do Código de Processo Penal.
Decisão Texto Integral: