Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5267 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | EXAMES ARGUIDO | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 172 Nº1 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - A realização do exame e perícia para determinação do ADN do arguido, mediante a colheita de cabelo, saliva, urina ou sangue não enferma de inconstitucionalidade. II - Também não enferma de inconstitucionalidade a efectuação compulsiva da colheita daquelas substâncias biológicas, nos termos do artº 172º nº1 do Código de Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |