Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5238 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO PRAZO | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 287º Nº6 E 113º, Nº12, DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | A previsão do artº 113º, nº 12 (anterior nº10) só é de aplicar aos casos em que haja notificações e que estas sejam simultâneas ou concomitantes, de modo que os prazos para a prática dos actos subsequentes apenas ocorram em dias diferentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |