Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2401/2001
Nº Convencional: JTRC5238
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
Data do Acordão: 09/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 287º Nº6 E 113º, Nº12, DO C.P.PENAL.
Sumário: A previsão do artº 113º, nº 12 (anterior nº10) só é de aplicar aos casos em que haja notificações e que estas sejam simultâneas ou concomitantes, de modo que os prazos para a prática dos actos subsequentes apenas ocorram em dias diferentes.
Decisão Texto Integral: