Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3378/02
Nº Convencional: JTRC 01874
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
SINAL
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 401º Nº1, 442º Nº1 2ª PARTE E 805º Nº3 DO C.C.
Sumário: I - Não é exigível que quenquer que tenha contratado a compra de certa e determinada unidade predial - que vê a sua identidade jurídico-fiscal certificada pelo respectivo número e artigo - tenha de se ver constrangido a celebrar o negócio como jurídico-fiscalmente comprando apenas metade indivisa dessa unidade.
II - Tendo os promitentes vendedores e os promitentes compradores celebrado um contrato promessa relativamente ao qual houve um erro sobre o objecto por parte de ambas as partes, o negócio é nulo, nos termos do nº1 do artigo 401º do C.C., pelo que a prestação passada a título de sinal tem que ser restituída.
III - Os juros são devidos apenas desde o trânsito em julgado da presente decisão.
Decisão Texto Integral: