Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01874 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO SINAL | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 401º Nº1, 442º Nº1 2ª PARTE E 805º Nº3 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Não é exigível que quenquer que tenha contratado a compra de certa e determinada unidade predial - que vê a sua identidade jurídico-fiscal certificada pelo respectivo número e artigo - tenha de se ver constrangido a celebrar o negócio como jurídico-fiscalmente comprando apenas metade indivisa dessa unidade. II - Tendo os promitentes vendedores e os promitentes compradores celebrado um contrato promessa relativamente ao qual houve um erro sobre o objecto por parte de ambas as partes, o negócio é nulo, nos termos do nº1 do artigo 401º do C.C., pelo que a prestação passada a título de sinal tem que ser restituída. III - Os juros são devidos apenas desde o trânsito em julgado da presente decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |