Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5166 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | CRIME DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 355º DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público p.e p. no artº 355º do C.Penal aquele que, tendo conhecimento que o veículo se encontra apreendido pela G.N.R. por falta de seguro obrigatório, e que o mesmo foi entregue a seu pai na qualidade de fiel depositário, com a obrigação de o não utilizar, mesmo assim o utiliza. II - A conduta punível é a daquele que "subtarir por qualquer forma" abrangendo esta asserção quer a subtracção temporária, quer a definitiva, sendo indiferente o facto de o arguido, após a deslocação que tencionava fazer utilizando o veículo, o vir a repôr no local onde o mesmo se encontrava à guarda do fiel depositário. III - A decretada apreensão do veículo deixaria de ter sentido se quem quer que fosse o pudesse utilizar, a seu belo prazer, para viagens curtas ou longas, sabendo que o mesmo se encontrava apreendido pelo poder público do Estado. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |