Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2460/99
Nº Convencional: JTRC142/3
Relator: BELO MORGADO
Descritores: FALTA A ACTO JUDICIAL - JUSTIFICAÇÃO - IMPREVISIBILIDADE DA IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER
Data do Acordão: 11/17/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 107º, 3 CPP.
Sumário: 1. Excepcionalmente, sendo a impossibilidade de comparecimento a um acto processual impre-visível, deve a falta ser justificada mediante:
- Comunicação (da impossibilidade) no dia e hora designados para a prática do acto:
- Prova da impossibilidade de comparecimento, até ao terceiro dia útil seguinte ao acto.
2. Para além destes requisitos, o faltoso tem que provar a natureza imprevisível da impossibili-dade de comparecimento, já que seria totalmente destituído de fundamento material que o beneficiário de um re-gime de excepção não tivesse que provar cabalmente os pressupostos do desvio a um regime de justificação de faltas que se pretende suficientemente eficaz na prevenção de todo um conjunto de faltas que têm constituído um dos maiores entraves ao regular andamento dos processos, bem como por imperativos de unidade e coerência do sistema jurídico, uma vez que a impossibilidade de comparecimento imprevisível se reconduz, no fundo, a uma situação de justo impedimento, cuja prova é sempre exigível, nos termos do art.107º, n.º 3, do CPP.
Decisão Texto Integral: