Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01672 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 871º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - O reenvio executivo ordenado pelo nº 1 do artº 871º do C.P.C. só existe sob o pressuposto de que os mesmos bens estão a ter pluralidade de processos liquidatórios. II - Se no processo para que foi reenviado determinado exequente não se vier a proceder à liquidação de tais bens, não se verifica a pressuposta situação de litispendência executória. | ||
| Decisão Texto Integral: |