Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
31/02
Nº Convencional: JTRC 01672
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 871º DO C.P.C.
Sumário:  I - O reenvio executivo ordenado pelo nº 1 do artº 871º do C.P.C. só existe sob o pressuposto de que os mesmos bens estão a ter pluralidade de processos liquidatórios.
II - Se no processo para que foi reenviado determinado exequente não se vier a proceder à liquidação de tais bens, não se verifica a pressuposta situação de litispendência executória.
Decisão Texto Integral: