Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
176/2001
Nº Convencional: JTRC1579
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS.
Legislação Nacional: ARTº 1371º, 1548º DO C.CIVIL.
Sumário: I - Uma cancela implantada no muro dos AA que faz a separação entre o prédio destes e o dos RR, por onde aqueles, pelo menos desde há 15 anos, á vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, de forma ininterrupta, na convicção do exercício de um direito próprio, sempre têm acedido ao poço/reservatório, passando do seu prédio para o dos RR, não pode deixar de se considerar um sinal bem visível e permanente, revelador de uma situação estável, ali posta com o intuito de assegurar a serventia de um para outro préido.
II - Constituída por usucapião a servidão de passagem entre o prédio dos AA e o dos RR, destinada àqueles acederem ao poço/reservatório, não podem estes, sem mais, tapá-la.

III - Ficando provado que cada uma das metades da coluna/pilar se situa em cada um dos prédios, não estamos perante uma situação de comunhão de propriedade dos AA e RR em relação á dita coluna, mas antes perante propriedades distintas, não tendo em consequência, aplicação o preceituado no artº 1371º do C.Civil.

Decisão Texto Integral: