Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1579 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1371º, 1548º DO C.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Uma cancela implantada no muro dos AA que faz a separação entre o prédio destes e o dos RR, por onde aqueles, pelo menos desde há 15 anos, á vista de toda a gente, sem oposição de ninguém, de forma ininterrupta, na convicção do exercício de um direito próprio, sempre têm acedido ao poço/reservatório, passando do seu prédio para o dos RR, não pode deixar de se considerar um sinal bem visível e permanente, revelador de uma situação estável, ali posta com o intuito de assegurar a serventia de um para outro préido. II - Constituída por usucapião a servidão de passagem entre o prédio dos AA e o dos RR, destinada àqueles acederem ao poço/reservatório, não podem estes, sem mais, tapá-la. III - Ficando provado que cada uma das metades da coluna/pilar se situa em cada um dos prédios, não estamos perante uma situação de comunhão de propriedade dos AA e RR em relação á dita coluna, mas antes perante propriedades distintas, não tendo em consequência, aplicação o preceituado no artº 1371º do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |