Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3510/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: PROCURAÇÃO
REVOGAÇÃO
EFEITOS
Data do Acordão: 12/07/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE LEIRIA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 265.º ; 266.º E 268.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1. A revogação da procuração só produz efeitos em relação a terceiros quando tenha sido levada ao seu conhecimento por qualquer meio idóneo, cabendo ao representado provar que o terceiro dela tinha conhecimento no momento da conclusão do negócio.
2. Sendo a procuração passada em vista da relação conjugal, os efeitos extintivos dela, com a dissolução do casamento, só serão oponíveis pelo cônjuge mandante ao outro contraente se aquele provar que este tinha conhecimento da cessão do vínculo conjugal no momento da conclusão do negócio.
Decisão Texto Integral: