Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO REVOGAÇÃO EFEITOS | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE LEIRIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 265.º ; 266.º E 268.º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. A revogação da procuração só produz efeitos em relação a terceiros quando tenha sido levada ao seu conhecimento por qualquer meio idóneo, cabendo ao representado provar que o terceiro dela tinha conhecimento no momento da conclusão do negócio. 2. Sendo a procuração passada em vista da relação conjugal, os efeitos extintivos dela, com a dissolução do casamento, só serão oponíveis pelo cônjuge mandante ao outro contraente se aquele provar que este tinha conhecimento da cessão do vínculo conjugal no momento da conclusão do negócio. | ||
| Decisão Texto Integral: |