Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC180/1 | ||
| Relator: | MAO MACÁRIO | ||
| Descritores: | INTANGIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 666º CPC. | ||
| Sumário: | I. Logo que proferida sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz. II. Após esse momento, apenas se podem rectificar erros materiais, suprir nulidades, escla-recer dúvidas da sentença ou reformar esta quanto a custas e multas. III. Os erros de secretaria não podem prejudicar as partes; mas tal não pode sobrepor-se ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional. | ||
| Decisão Texto Integral: |