Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
81/99
Nº Convencional: JTRC180/1
Relator: MAO MACÁRIO
Descritores: INTANGIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS
Data do Acordão: 02/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 666º CPC.
Sumário: I. Logo que proferida sentença, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz.
II. Após esse momento, apenas se podem rectificar erros materiais, suprir nulidades, escla-recer dúvidas da sentença ou reformar esta quanto a custas e multas.
III. Os erros de secretaria não podem prejudicar as partes; mas tal não pode sobrepor-se ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional.
Decisão Texto Integral: