Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
159/2001
Nº Convencional: JTRC1599
Relator: NUNES RIBEIRO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 46º AL. A) DO C.P.C.
Sumário: I - A recente reforma processual não restringiu, pelo contrário, ampliou o elenco dos títulos executivos particulares, passando a conferir força executiva a qualquer documento particular, assinado pelo devedor, que importe constituição ou reconhecimento de uma obrigação pecuniária, de montante determinado ou determinável em face do título.
II - Sendo as facturas conferidas um documento recognitivo de uma obrigação pecuniária, enquadram-se na previsão da al. c) do actual artº 46º do C.P.Civil, e consequentemente, são títulos executivos.
Decisão Texto Integral: