Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1599 | ||
| Relator: | NUNES RIBEIRO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 46º AL. A) DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A recente reforma processual não restringiu, pelo contrário, ampliou o elenco dos títulos executivos particulares, passando a conferir força executiva a qualquer documento particular, assinado pelo devedor, que importe constituição ou reconhecimento de uma obrigação pecuniária, de montante determinado ou determinável em face do título. II - Sendo as facturas conferidas um documento recognitivo de uma obrigação pecuniária, enquadram-se na previsão da al. c) do actual artº 46º do C.P.Civil, e consequentemente, são títulos executivos. | ||
| Decisão Texto Integral: |