Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
118/03
Nº Convencional: JTRC 05600
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 287º Nº2 DO C.P.P.
Sumário: Se no requerimento para abertura da instrução, o requerente não indentifica os suspeitos, não imputa factos a quemquer que seja factos que tipifiquem um crime e se convidado a corrigir tal requerimento não o faz, é de indeferir o requerido.
Decisão Texto Integral: