Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1417 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO CÔNJUGE RELAÇÃO DE BENS | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO DA FAMÍLIA | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1340º Nº3 , 1348º E 1349º DO C.P.C.; ARTºS 1326º Nº2, 1688º E 1689º , 1788ºE 1789º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - No inventário entre cônjuges devem ser relacionados todos os bens que constituem a respectiva comunhão no momento em que cessam as relações patrimoniais entre eles. Sendo esse momento, em princípio, retroagido á data da propositura da acção de divórcio. II - O nosso CPC vigente contempla como incidente a reclamação da relação de bens no processo de inventário, a qual deve, assim, ser tributada nos termos do artº 15º, nº 1, al. x) do CCJ. | ||
| Decisão Texto Integral: |