Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1086/2001
Nº Convencional: JTRC1417
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: INVENTÁRIO
CÔNJUGE
RELAÇÃO DE BENS
Data do Acordão: 10/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Área Temática: DIREITO DA FAMÍLIA
Legislação Nacional: ARTº 1340º Nº3 , 1348º E 1349º DO C.P.C.; ARTºS 1326º Nº2, 1688º E 1689º , 1788ºE 1789º DO C.C.
Sumário: I - No inventário entre cônjuges devem ser relacionados todos os bens que constituem a respectiva comunhão no momento em que cessam as relações patrimoniais entre eles. Sendo esse momento, em princípio, retroagido á data da propositura da acção de divórcio.
II - O nosso CPC vigente contempla como incidente a reclamação da relação de bens no processo de inventário, a qual deve, assim, ser tributada nos termos do artº 15º, nº 1, al. x) do CCJ.
Decisão Texto Integral: