Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC86/1 | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | INCIDENTE DE INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA EM ACÇÃO DESTINADA À EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 193º, 272º E 273º 498 DO CP | ||
| Sumário: | Mesmo que se entenda não haver rigorosa identidade de causa de pedir, por a causa de pedir em que assenta o pedido formulado pela requerente radicar no contrato de seguro celebrado pela requerente da intervenção e no pagamento da indemnização que alega ter pago, ainda assim deve considerar-se admissível a intervenção espontânea porque a procedência, quer do pedido dos Autores na acção, quer do pedido da requerente da intervenção, depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos, relativos às circunstâncias que rodearam a verificação do acidente, e da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |