Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1821/98
Nº Convencional: JTRC86/1
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: INCIDENTE DE INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA EM ACÇÃO DESTINADA À EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Data do Acordão: 03/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional:
ARTº 193º, 272º E 273º 498 DO CP
Sumário:  Mesmo que se entenda não haver rigorosa identidade de causa de pedir, por a causa de pedir em que assenta o pedido formulado pela requerente radicar no contrato de seguro celebrado pela requerente da intervenção e no pagamento da indemnização que alega ter pago, ainda assim deve considerar-se admissível a intervenção espontânea porque a procedência, quer do pedido dos Autores na acção, quer do pedido da requerente da intervenção, depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos, relativos às circunstâncias que rodearam a verificação do acidente, e da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito.
Decisão Texto Integral: