Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01804 | ||
| Relator: | JAIME FERREIRA | ||
| Descritores: | SUPRIMENTOS JUROS | ||
| Data do Acordão: | 10/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 243º A 245º DO C.S.C. ART. 405º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - No contrato de suprimento facultativo, a remuneração devida por juros está dependente de estipulação expressa, de harmonia com o princípio da liberdade contratual (art. 405º nº1 do C. Civil). II - Não tendo o autor alegado a existência de qualquer acordo entre as partes quanto ao vencimento dos juros dos suprimentos feitos à ré, a acção terá que improceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |