Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2092/02
Nº Convencional: JTRC 01804
Relator: JAIME FERREIRA
Descritores: SUPRIMENTOS
JUROS
Data do Acordão: 10/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 243º A 245º DO C.S.C.
ART. 405º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - No contrato de suprimento facultativo, a remuneração devida por juros está dependente de estipulação expressa, de harmonia com o princípio da liberdade contratual (art. 405º nº1 do C. Civil).
II - Não tendo o autor alegado a existência de qualquer acordo entre as partes quanto ao vencimento dos juros dos suprimentos feitos à ré, a acção terá que improceder.
Decisão Texto Integral: