Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC75/1 | ||
| Relator: | VARELA RODRIGUES | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1311º A 1315º E 1405º Nº 2 DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | O comproprietário, em defesa do direito real de que é co-titular. tem legitimidade para, de-sacompanhado dos demais consortes, reivindicar uma servidão de passagem, sem que o demandado lhe possa opor que a coisa comum (prédio dominante) lhe não pertence por inteiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |