Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1405/98
Nº Convencional: JTRC75/1
Relator: VARELA RODRIGUES
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
LEGITIMIDADE ACTIVA
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 1311º A 1315º E 1405º Nº 2 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: O comproprietário, em defesa do direito real de que é co-titular. tem legitimidade para, de-sacompanhado dos demais consortes, reivindicar uma servidão de passagem, sem que o demandado lhe possa opor que a coisa comum (prédio dominante) lhe não pertence por inteiro.
Decisão Texto Integral: