Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1720/98
Nº Convencional: JTRC107/1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Descritores:
O INVENTÁRIO COMO A ACÇÃO DE QUE PODE DEPENDER O PROCEDIMENTO CAUTELARDE ARROLAMENTO
Data do Acordão: 03/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 421º, Nº 2 E 1326º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: O processo de inventário para partilha dos bens de herança constitui a acção de que depende a providência cautelar de arrolamento de bens da herança preliminarmente requerida e deferida.
Decisão Texto Integral: