Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1606 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | PAGAMENTO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 487º Nº2, 493º Nº3, 496º E 785º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Se a ré alega o pagamento das mercadorias que lhe foram fornecidas pela autora e esta não apresentou qualquer resposta, a ausência de impugnação relativamente a esse invocado pagamento não importa a admissão do mesmo, por acordo. Desde logo porque esse modo de extinção da obrigação, está manifestamente em oposição, com os factos atinentes com o não pagamento, já alegados pela autora na petição inicial. II - Face à posição antagónica assumida pelas partes através de factos que uma e outra alegou (a autora na petição inicial e a ré na contestação) em relação ao questionado pagamento, não pode o mesmo ser admitido por acordo, não obstante a falta de resposta à contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |