Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
667/2001
Nº Convencional: JTRC1606
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: PAGAMENTO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 487º Nº2, 493º Nº3, 496º E 785º DO C.P.C.
Sumário: I - Se a ré alega o pagamento das mercadorias que lhe foram fornecidas pela autora e esta não apresentou qualquer resposta, a ausência de impugnação relativamente a esse invocado pagamento não importa a admissão do mesmo, por acordo. Desde logo porque esse modo de extinção da obrigação, está manifestamente em oposição, com os factos atinentes com o não pagamento, já alegados pela autora na petição inicial.
II - Face à posição antagónica assumida pelas partes através de factos que uma e outra alegou (a autora na petição inicial e a ré na contestação) em relação ao questionado pagamento, não pode o mesmo ser admitido por acordo, não obstante a falta de resposta à contestação.
Decisão Texto Integral: