Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3398/2001
Nº Convencional: JTRC5278
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
Data do Acordão: 03/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 153º, 519º DO C.P.C.; ARTº 105º Nº1 E 106º Nº1 DO C.P.P.
Sumário: I - O dever de cooperação previsto no artº 519º do CPC pressupõe uma ordem, um facere ou um non facere.
II - Toda a ordem tem um conteúdo, um prazo de cumprimento e a correspondente cominação.
III - A apreciação da recusa de colaboração deve ser apreciada por critérios de razoabilidade sendo que em termos de prazos de cumprimento se deve fazer equiparação com os que a lei concede aos funcionários judiciais.
Decisão Texto Integral: