Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC5278 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 153º, 519º DO C.P.C.; ARTº 105º Nº1 E 106º Nº1 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - O dever de cooperação previsto no artº 519º do CPC pressupõe uma ordem, um facere ou um non facere. II - Toda a ordem tem um conteúdo, um prazo de cumprimento e a correspondente cominação. III - A apreciação da recusa de colaboração deve ser apreciada por critérios de razoabilidade sendo que em termos de prazos de cumprimento se deve fazer equiparação com os que a lei concede aos funcionários judiciais. | ||
| Decisão Texto Integral: |