Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1612-99
Nº Convencional: JTRC46/3
Relator: ANTÓNIO GERAIDES
Descritores: PERDA DE PRIORIDADE DECORRENTE DE SINAL DE STOP
VELOCIDADE EXCESSIVA
Data do Acordão: 11/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 506° DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: I - Mais ainda do que ocorre noutras situações em que um dos veículos deve ce-der a passagem a outro, a afixação de um sinal de STOP implica para o condutor um espe-cial dever de se certificar da ausência de qualquer impedimento à circulação na via com prioridade.
II - O facto de circular numa via com prioridade não exonera o condutor do de-ver de cuidado ajustado às circunstâncias, já que a prioridade não é uma regra absoluta, impondo, ainda assim, as cautelas destinadas a evitar acidentes.
III - Ocorrendo um embate nas proximidades de um entroncamenteo, entre a parte dianteira de um veículo que circulava numa estrada com prioridade, com bom piso e razoável visibilidade e com a parte traseira de um outro veículo que acabara de sair de um entroncamento onde se encontrava um sinal de STOP, não pode imputar-se a nenhum dos condutores a responsabilidade culposa, se o primeiro condutor ainda procurou desviar-se, a fim de evitar o embate, e se o segundo, antes de entrar na via com prioridade, imobilizou o veículo e certificou-se de que não vinha nenhum outro.
IV - Para o caso, deve a responsabilidade pelos danos ser repartida em propor-ções iguais, de acordo com o artº 506° do CC.
Decisão Texto Integral: