Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC46/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERAIDES | ||
| Descritores: | PERDA DE PRIORIDADE DECORRENTE DE SINAL DE STOP VELOCIDADE EXCESSIVA | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 506° DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | I - Mais ainda do que ocorre noutras situações em que um dos veículos deve ce-der a passagem a outro, a afixação de um sinal de STOP implica para o condutor um espe-cial dever de se certificar da ausência de qualquer impedimento à circulação na via com prioridade. II - O facto de circular numa via com prioridade não exonera o condutor do de-ver de cuidado ajustado às circunstâncias, já que a prioridade não é uma regra absoluta, impondo, ainda assim, as cautelas destinadas a evitar acidentes. III - Ocorrendo um embate nas proximidades de um entroncamenteo, entre a parte dianteira de um veículo que circulava numa estrada com prioridade, com bom piso e razoável visibilidade e com a parte traseira de um outro veículo que acabara de sair de um entroncamento onde se encontrava um sinal de STOP, não pode imputar-se a nenhum dos condutores a responsabilidade culposa, se o primeiro condutor ainda procurou desviar-se, a fim de evitar o embate, e se o segundo, antes de entrar na via com prioridade, imobilizou o veículo e certificou-se de que não vinha nenhum outro. IV - Para o caso, deve a responsabilidade pelos danos ser repartida em propor-ções iguais, de acordo com o artº 506° do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |