Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC124/4 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EM PROCESSO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 279, Nº 1 DO CPC | ||
| Sumário: | Num processo de execução, não pode ser suspensa a instância com o primeiro fundamento do nº 1 do artº 279º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |