Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1865/99
Nº Convencional: JTRC124/4
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA EM PROCESSO EXECUTIVO
Data do Acordão: 09/28/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 279, Nº 1 DO CPC
Sumário: Num processo de execução, não pode ser suspensa a instância com o primeiro fundamento do nº 1 do artº 279º do CPC.
Decisão Texto Integral: