Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1442/98
Nº Convencional: JTRC36/1
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
QUANDO HAJA SIDO DEPOSITADA APENAS UMA PARTE DO PREÇO DA ARREMATAÇÃO
Data do Acordão: 01/12/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 904, ,Nº 3, E 916º, Nº 2, DO CPC, NA REDACÇÃO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS D.L. NOS 329-A/95 E 180/96.
Sumário: Tendo sido designada nova praça para venda do bem penhorado, em cumprimento do dis-posto no nº 3 do artº 904º do CPC, em virtude de o arrematante não ter depositado a restante parte do preço da arrematação, pode a execução ser suspensa nos termos do artº 916º, nº2 do mesmo diploma.
Decisão Texto Integral: