Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1251/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: TÁVORA VITOR
Descritores: MASSA FALIDA
LIQUIDATÁRIO
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
Data do Acordão: 06/28/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 136.º DO CPEREF
Sumário: 1. O liquidatário tem poderes para autorizar a utilização de terrenos da massa falida, para passagem temporária a favor de qualquer entidade;
2. Cabe recurso para o juiz dos actos praticados pelo liquidatário da massa falida, nos termos do disposto no artigo 136.º do CPEREF;

3. Não infringe qualquer norma legal o juiz que visa acautelar, por despacho, os termos de utilização de bens da massa falida.

Decisão Texto Integral: