Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | TÁVORA VITOR | ||
| Descritores: | MASSA FALIDA LIQUIDATÁRIO PODERES DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 136.º DO CPEREF | ||
| Sumário: | 1. O liquidatário tem poderes para autorizar a utilização de terrenos da massa falida, para passagem temporária a favor de qualquer entidade; 2. Cabe recurso para o juiz dos actos praticados pelo liquidatário da massa falida, nos termos do disposto no artigo 136.º do CPEREF; 3. Não infringe qualquer norma legal o juiz que visa acautelar, por despacho, os termos de utilização de bens da massa falida. | ||
| Decisão Texto Integral: |