Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC87/2 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM FUNDAMENTO EM VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE RESPEITO E COOPERAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1671º, 1787º E 1779º, NOS 1 E 2 DO CÓDIGO CIVIL. ARTº 684º, Nº 3 E 690º NOS 1 E 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Tendo-se apenas provado que em princípios de Abril de 1997, o Réu marido bateu com o cabo de uma enxada na cabeça da Autora, e não obstante a pancada lhe ter provocado um hematoma e fortes dores de cabeça, não se pode concluir, só por isso, que essa ofensa seja tão grave que se torne insustentável, impossível, intolerável e impraticável a convivência do casal, de modo a comprometer a possibilidade da vida em comum entre eles, e continuarem a vida conjugal. II.O facto do Réu ter afirmado que "não deixava a Autora por ter pena dela", mesmo de-pois desta ter abandonado o leito conjugal e de ter deixado de lhe confeccionar as refeições, sendo doméstica e vivendo a expensas do marido, revela, para além dos bons sentimentos do Réu, uma grande amizade que ainda nutre por ela, o que atenua o grau de culpabilidade da ofensa corporal que lhe provocou. III.Na apreciação da gravidade dos factos e do grau de culpabilidade, deve ter-se em consideração o contexto em que os factos ocorreram. | ||
| Decisão Texto Integral: |