Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05565 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO PENA | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 80ºº DO C.P. ART. 479º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Na liquidação da pena, para efeitos dos artigos 80º do Código Penal e 479º do Código de Processo Penal, haverá de ter-se em conta, como unidade de tempo, não só o tempo naturalístico mas o tempo como está normatizado. II - Não há contagem de tempo de prisão por horas cumpridas, na prisão por dias livres. | ||
| Decisão Texto Integral: |