Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2255/02
Nº Convencional: JTRC 05565
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: LIQUIDAÇÃO
PENA
Data do Acordão: 07/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART. 80ºº DO C.P.
ART. 479º DO C.P.C.
Sumário: I - Na liquidação da pena, para efeitos dos artigos 80º do Código Penal e 479º do Código de Processo Penal, haverá de ter-se em conta, como unidade de tempo, não só o tempo naturalístico mas o tempo como está normatizado.
II - Não há contagem de tempo de prisão por horas cumpridas, na prisão por dias livres.
Decisão Texto Integral: