Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC98/4 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVA | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 20º CRP, ARTº 23º E 29º DO DL 387-B/87, ARTº 3º, 201º E 517º DO CRP | ||
| Sumário: | I O princípio do contraditório impõe que as provas não possam ser admitidas, nem produzidas, sem audiência contraditória da parte a quem hajam de ser opostas. II - Suscitado o incidente do apoio judiciário, e tendo sido, ex officio, coligidos para o processo elementos de prova sem que tivesse sido dada oportunidade aos visados de sobre os seus conteúdos se pronunciarem, constitui tal omissão nulidade, nos termos do disposto no artº 201º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |